Solicitações mais comuns

Os cursistas e egressos dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Santana (UEFS), além da comunidade externa, poderão formalizar seu pedido junto à Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA), exclusivamente através do Peticionamento Externo, de acordo com os tipos de processos abaixo relacionados.

 

1. ALTERAÇÃO / RETIFICAÇÃO – DADOS CADASTRAIS

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa alterar alguma informação junto ao seu cadastro (ex.: e-mail, nome social, mudança de estado civil, etc).

 

2. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS: SOLICITAÇÃO – GRADUAÇÃO

Quando o(a) estudante de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) tenha cursado com aproveitamento disciplina(s) em outra Instituição de Ensino Superior ou em outro Curso de Graduação da UEFS e queira utilizar no Curso que encontra-se regularmente matriculado.

 

Obs.: Este tipo de processo será tramitado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos de acordo com o período definido no calendário universitário, aprovado pelo CONSEPE, publicado semestralmente.

 

3. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS: SOLICITAÇÃO – RECURSO

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) não se sinta contemplado(a) com o parecer do Colegiado no processo de aproveitamento de estudos e queira entrar com recurso.

 

4. ATESTADO DE BOA CONDUTA (GRADUAÇÃO)

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa comprovar sua vida acadêmica junto a uma outra Instituição.

 

5. ATESTADO DE FREQUÊNCIA (GRADUAÇÃO)

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa comprovar junto a uma Instituição sua frequência acadêmica.

 

6. ATESTADO DE PERCENTUAL (GRADUAÇÃO)

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa comprovar o total de carga horária cursada junto a uma Instituição.

 

7. ATESTADO DE SEMESTRALIDADE (GRADUAÇÃO)

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa comprovar junto a Instituição a quantidade de semestres cursados. (Obs: o semestre em Curso não é contabilizado pelo sistema. O(A) estudante precisa estar aprovado(a) em todos os componentes curriculares da matriz curricular).

 

8. ATIVIDADE DOMICILIAR: SOLICITAÇÃO – GRADUAÇÃO

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa se afastar das atividades acadêmicas, temporariamente, por motivo de saúde e/ou gestação.

 

9. AVALIAÇÃO EM CURSO DE GRADUAÇÃO: SOLICITAÇÃO – REVISÃO DE NOTA

Quando o(a) estudante da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) não se sentir contemplado(a) pela nota recebida no componente curricular. A solicitação de revisão de avaliação (parcial e final) deve ser formalizada num prazo de até 5(cinco) dias úteis, após divulgação do resultado.

 

10. AVALIAÇÃO EM CURSO DE GRADUAÇÃO: SOLICITAÇÃO – SEGUNDA CHAMADA

Quando o(a) estudante da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) por qualquer motivo, justificado, não participou da atividade avaliativa do componente curricular. A solicitação deve ser formalizada num prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após a realização da avaliação.

 

11. COLAÇÃO DE GRAU: ANTECIPAÇÃO

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) é convocado(a) em concurso público e/ou aprovado(a) em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou é aprovado no programa de residência e/ou transferência ex officio do(a) requerente ou do conjugue e precisa do certificado de conclusão de Curso e/ou diploma para fins de comprovação junto à Instituição/Órgão.

 

12. CONCLUSÃO DE CURSO: SOLICITAÇÃO – CERTIDÃO

Quando o(a) estudante dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa de um documento que comprove a conclusão do Curso e estão no aguardo da colação de grau (Graduação).

 

13. CONCOMITÂNCIA/QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO: SOLICITAÇÃO – GRADUAÇÃO

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) pretende cursar 02(duas) ou mais componentes curriculares de forma concomitante, onde uma delas tem dependência de conteúdos (pré-requisito) com a outra.

 

Obs.: Este tipo de processo será tramitado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos de acordo com o período definido no calendário universitário, aprovado pelo CONSEPE, publicado semestralmente.

 

14. DECLARAÇÃO (GRADUAÇÃO)

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisar da emissão de declaração de acordo com a necessidade da Instituição solicitante e em atendimento com as informações de responsabilidade da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA).

 

15. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação precisa comprovar seu vínculo com a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Esclarecemos que este documento é solicitado, principalmente, quando o semestre está em recesso.

 

16. DESISTÊNCIA: SOLICITAÇÃO – VAGA EM CURSO DE GRADUAÇÃO

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) solicita o desligamento do Curso de Graduação, o qual está vinculado, através da formalização do cancelamento de matrícula e vaga. O cancelamento implica na desistência da vaga de forma permanente e irreversível.

 

17. DEVOLUÇÃO – DOCUMENTOS (GRADUAÇÃO)

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação tenha encerrado seu vínculo com a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), seja através do pedido de cancelamento de matrícula/vaga ou perda da vaga no Curso, solicita a devolução dos originais do histórico escolar do Ensino Fundamental e Ensino Médio entregues durante o ato de matrícula.

 

18. DIPLOMA: SOLICITAÇÃO

Quando o(a) estudante da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) está no semestre de conclusão do Curso ou já tenha concluído e solicita a emissão de diploma de Graduação.

 

19. DIPLOMA: SOLICITAÇÃO – 2ª VIA

A segunda via do diploma de Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) substitui a 1ª via do diploma quando esta for extraviada, danificada ou inutilizada e em caso de alteração de dados de registro civil.

 

20. DIPLOMA: SOLICITAÇÃO – APOSTILAMENTO

Quando o(a) egresso da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) solicita que novas informações do Curso, aprovadas mediante Resolução CONSEPE, sejam acrescentadas ao diploma. Nesse caso, é emitida uma segunda via do diploma.

 

21. DIPLOMA: SOLICITAÇÃO – CERTIDÃO

Quando o(a) interessado precisa comprovar a conclusão do Curso de Graduação na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), através de uma certidão (que é a reprodução em forma de texto do diploma ou do certificado de conclusão de especialização), em razão de ainda não ter recebido o referido documento.

 

22. DIPLOMA: SOLICITAÇÃO – REVALIDAÇÃO

Quando o(a) interessado(a) aprovado no REVALIDA precisa revalidar o diploma de Curso de Graduação em Medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira com a finalidade de torna-lo válido em território nacional.

 

23. DISCENTE: RECURSO

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) não concordar com o resultado do processo e formaliza o pedido de recurso para envio a instância competente.

 

24. ESCORE (GRADUAÇÃO)

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa comprovar junto a uma Instituição a média ponderada da média aritmética do Curso ou das disciplinas cursadas.

 

25. EXTRAPOLAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

Quando o(a) estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa se matricular no semestre seguinte em uma carga horária superior a 600h (seiscentas horas).

Obs.: Este tipo de processo será tramitado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos de acordo com o período definido no calendário universitário, aprovado pelo CONSEPE, publicado semestralmente.

 

26. HISTÓRICO ESCOLAR: SOLICITAÇÃO

Quando o(a) estudante (cursista ou egresso) solicita o histórico escolar do Curso de Graduação realizado na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).

 

27. MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO: SOLICITAÇÃO – PORTADOR DE DIPLOMA

Quando o(a) candidato(a) aprovado no processo seletivo de Portador de Diploma da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) é convocado para formalizar o pedido de matrícula junto à Divisão de Assuntos Acadêmicos.

 

28. MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA: SOLICITAÇÃO – GRADUAÇÃO

Quando o portador de diploma (aquele que formou na UEFS e/ou outra Instituição de Nível Superior – pública ou privada) queira cursar disciplina(s) de forma isolada. O(A) requerente poderá formalizar o pedido num total de até 04(quatro) componentes curriculares, dentro da sua área de formação, e de acordo com a oferta e horário do(s) Curso(s) – conforme prazo definido no calendário universitário (publicado semestralmente).

 

Obs.: Este tipo de processo será tramitado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos de acordo com o período definido no calendário universitário, aprovado pelo CONSEPE, publicado semestralmente.

 

29. MATRÍCULA: AUTORIZAÇÃO – PÓS PRAZO

Quando o(a) estudante não realiza a matrícula dentro do período regular (matrícula WEB e ajuste WEB), poderá formalizar o pedido no período de até 5(cinco) dias úteis do início do semestre letivo, devidamente justificado, para análise e apreciação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

 

Obs.: Este tipo de processo será tramitado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos de acordo com o período definido no calendário universitário, aprovado pelo CONSEPE, publicado semestralmente.

 

30. MATRÍCULA: SOLICITAÇÃO – DECLARAÇÃO

Quando o(a) estudante dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisar de uma declaração que conste a relação dos componentes curriculares em que encontra-se regularmente matriculado e que esteja devidamente assinado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos.

 

31. PERMANÊNCIA DE CURRÍCULO: SOLICITAÇÃO – GRADUAÇÃO

Quando o(a) estudante da Universidade Estadual de Feira de Santana, matriculado em Curso em processo de desativação curricular, se sentir prejudicado(a) com a migração para o novo currículo do Curso.

 

32. PROGRAMA DE DISCIPLINA: VALIDAÇÃO – GRADUAÇÃO

Quando o(a) estudante cursista ou egresso do Curso de Graduação solicita o programa da(s) disciplina(s) cursada(s) na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).

 

33. RECURSO: PROCESSO SELETIVO

Quando o(a) candidato(a) não concorda com o resultado do processo seletivo (SiSU, Reingresso, Reintegração, Portador de Diploma, Transferência Interna e Externa, entre outros), voltado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), e formaliza o pedido de recurso para envio a instância competente.

 

34. REINGRESSO: SOLICITAÇÃO – GRADUAÇÃO

Quando o(a) estudante da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) tenha concluído o Curso de Ciências Biológicas, Filosofia, Física, Geografia e Psicologia (bacharelado ou licenciatura) e/ou esteja matriculado e cursando o último semestre e pretende fazer a outra modalidade/ênfase. O Edital de Reingresso é publicado, semestralmente, pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

 

Obs.: Este tipo de processo será tramitado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos de acordo com o período definido no calendário universitário, aprovado pelo CONSEPE, publicado semestralmente.

 

35. REINTEGRAÇÃO DE CURSO: SOLICITAÇÃO – GRADUAÇÃO

Quando o(a) estudante da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) cancela e/ou perde a vaga no Curso e pretende retomar aos estudos no mesmo Curso de origem. A solicitação de reintegração fica condicionada às seguintes exigências: não ter sido desligado da Instituição por exceder o tempo máximo de conclusão do Curso ou em razão de outro tipo de sanção administrativa; ter cursado com aproveitamento, pelo menos, 20% da carga horária total do Curso; não ter sido desligado do Curso há mais de 05(cinco) anos; não ter concluído nenhum Curso de Graduação em Instituição de Ensino Superior (público ou privada). O Edital de Reintegração de Curso é publicado, semestralmente, pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

 

Obs.: Este tipo de processo será tramitado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos de acordo com o período definido no calendário universitário, aprovado pelo CONSEPE, publicado semestralmente.

 

 

36. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: SOLICITAÇÃO – TOTAL OU PARCIAL

Quando o estudante do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) precisa formalizar o pedido de trancamento de disciplina ou trancamento de Curso, de acordo com as seguintes condições e de acordo com os prazos definidos no calendário universitário, publicado semestralmente.

 

Trancamento de Disciplina – é utilizado pelo(a) estudante que pretende retirar de sua matrícula alguma(s) disciplina(s) para cursar em semestre posterior. O(A) estudante precisa permanecer matriculado(a) em no mínimo de 120 horas de disciplinas e não ter trancamento igual a 06(seis) disciplinas durante o Curso.

 

Trancamento de Curso – quando o(a) estudante precisa se afastar das atividades acadêmicas por 01(um) semestre, por motivo de saúde, trabalho, curso de formação militar e motivos pessoais. Para formalizar o pedido, é preciso estar regularmente matriculado(a) e o trancamento, se deferido, só terá validade por 01(um) semestre letivo.

 

Obs.: Este tipo de processo será tramitado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos de acordo com o período definido no calendário universitário, aprovado pelo CONSEPE, publicado semestralmente.

 

37. TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO: SOLICITAÇÃO

Quando o(a) servidor(a) público federal, civil ou militar e seus dependentes, devido a transferência de local de trabalho, por necessidade do serviço,  solicita transferência ex-offício para a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) – independente da existência de vaga no Curso – proveniente de Instituições de ensino superior pública.

 

38. TRANSFERÊNCIA EXTERNA: SOLICITAÇÃO

Quando o(a) candidato(a) aprovado no processo seletivo de Transferência Externa da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), conforme Edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, é convocado para formalizar o pedido de matrícula junto à Divisão de Assuntos Acadêmicos.

 

39. TRANSFERÊNCIA INTERNA: SOLICITAÇÃO

Quando o(a) candidato(a) aprovado no processo seletivo de Transferência Interna da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), conforme Edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, é convocado para formalizar o pedido de matrícula junto à Divisão de Assuntos Acadêmicos.

 

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