Cadastro de Usuário Externo
Para ter acesso ao SEI Bahia, o interessado deverá realizar cadastro como Usuário Externo no SEI. Esse acesso é pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável, importando na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme IN 42/2020 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
Para realizar o cadastro é preciso, inicialmente, que o interessado acesse o Portal SEI Bahia e seguir as orientações lá contidas. Após o interessado preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e proceder com a entrega da documentação pessoal (RG com CPF e Comprovante Residencial), submetendo-o por uma das 05 (cinco) formas abaixo:
- Enviar o PDF do Termo preenchido e assinado com Certificado Digital ICP Brasil (clique aqui) para o endereço eletrônico do Protocolo da UEFS (protger@uefs.br), juntamente com o documento de identificação civil no qual conste CPF e o Comprovante Residencial;
- Enviar o PDF do Termo preenchido e assinado com assinatura Digital gov.br (clique aqui) para o endereço eletrônico do Protocolo da UEFS (protger@uefs.br), juntamente com o documento de identificação civil no qual conste CPF e o Comprovante Residencial;
- Entregar o original do Termo pessoalmente no protocolo da UEFS, apresentando-o juntamente com um documento original como identificação civil no qual conste CPF e o Comprovante Residencial;
- Entregar o original do Termo por meio de terceiro no protocolo da UEFS e o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF e o Comprovante Residencial; ou
- Enviar o original do Termo pelos Correios para o endereço do protocolo da UEFS. Endereço de entrega físico, em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF e o Comprovante Residencial.
Observações:
A) O Termo de Declaração de Concordância e Veracidade deve ser assinado com a mesma data em que o interessado realizou o pré-cadastro;
B) Os documentos assinados, através do Certificado Digital ICP Brasil e/ou assinatura Digital gov.br, não poderão ter mudança no nome do arquivo. A mudança no nome do arquivo, depois de assinado digitalmente, impede a verificação de sua autenticidade, tornando-se sem valor para compor a solicitação de cadastro de usuário externo do SEI Bahia;
C) Quando os documentos forem enviados via e-mail (protger@uefs.br), deverão estar digitalizados em formato pdf e em arquivos separados;
D) O comprovante de residência deve conter o nome do próprio interessado. Caso o interessado não disponha de um comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, deve anexar os seguintes documentos de comprovação: certidão de nascimento - caso o comprovante seja em nome dos avós ou declaração de residência (Modelo de declaração de residência), caso o comprovante seja em nome de terceiros.
Em caso de dúvida, o interessado poderá entrar em contato com o Protocolo Geral da UEFS (75 3161-8015).
Manual de credenciamento do Usuário Externo - SEI Bahia